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Sem categoria 30 de março de 2020

Seu seguro cobre causas naturais?

Você conhece o seguro que contratou ou esta pensando em contratar um? Saiba mais sobre causas naturais.

Chuvas e enchentes? Como não perder o seguro

Desastres naturais podem ocorrer a qualquer momento, como uma enchente, chuva forte, garagem inundada, entre outras outras situações, porém geralmente os carros atingidos não possuem seguro ou não sabem como agir com a seguradora caso seja afetado.

Ao contratar o seguro é possível verificar todas as coberturas inclusas em seu seguro auto, então é necessário prestar atenção nas clausulas envolvidas. Porém se a seguradora atestar que o motorista de alguma forma contribuiu para que o veiculo se envolva em alguma situação, negligenciando, a cobertura pode ser negada.

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Os fenômenos da natureza considerados são: imundações, raios, quedas de árvores, chuva de granizo, mas a cobertura só é garantida caso o segurado seja pego de surpresa na situação. Se o veículo foi arrastado estacionado na rua, chuva forte o atinge, o seguro cobre.

Um dos maiores cuidados que se deve ter é com vias alagadas: O segurado não deve insistir em passar por vias alagadas, pois se a perícia tiver provas de má condução e aumento do dano há o perigo de perda parcial ou integral da cobertura. A recomendação é que desligue o veículo e aguarde o nível da água baixar para passar pelas ruas.

Chuvas e enchentes? Como não perder o seguro

Proteções ofertadas para Auto:

Alagamento: Se a água afetar tapetes e/ou bancos, é realizada limpeza e avaliação dos danos causados. A cobertura é parcial. Se não for possível restaurar, os banco são trocados. Se a água atingir o painel e ocorrer pane elétrica, a indenização é integral.
Responsabilidade civil: O veículo de quem contratou o seguro não possui qualquer tipo de proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Cobertura compreensiva básica: Se trata de colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão no casco.
Coberturas opcionais: Essa categoria pode incluir carro reserva, motorista da rodada, proteção aos vidros ( janelas, lanternas, faróis e retrovisores) e lucros cessantes ( uso do veículo para trabalhar).
Roubo, furto e incêndio: Abrange apenas riscos com raio, incêndio, explosão e roubo/furto.

Caso ocorra alguma situação citada acima, o próximo passo é acionar a seguradora e contar o que ocorreu. A empresa fará a pericia e liberar a indenização necessária. Registrado o sinistro do veículo do segurado, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para arcar com o prejuízo. Esse prazo é estabelecido pela SUSEP.
É importante na hora da contratação, verificar o que esta sendo contratado, pois a seguradora tem obrigação de cobrir apenas o que esta previsto em contrato. Coloque na ponta do lápis as coberturas que te beneficiaram em caso de sinistro e que deixe seu seguro dentro do orçamento. Nos casos de segurados que moram em grandes cidades ou que possui o histórico de enchentes e alagamentos constantes, a cobertura de danos causados pela natureza é essencial.

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